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De acordo com a lei, para se casar a
mulher deve ter mais de 16 anos e o homem mais de 18 anos.
Mesmo assim e até os 21 anos, eles vão
precisar do consentimento, por escrito, de pais ou
curadores.
Uma menina, tutores menor de 16 anos e um rapaz menor
de 18 anos só se
casarão mediante a autorização judicial (apenas o
consentimento dos pais não basta).

No Brasil existem três tipos de
união formal, a partir da instituição
da Lei do Divórcio em 1977, Lei n.º 6.515, o regime automático
e o da Comunhão Parcial de Bens. Para que os noivos casem sob
outros regimes, estes deverão celebrar um pacto ante-nupcial diante
do Cartório
de Notas.
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Regime de Comunhão Parcial de Bens; os bens adquiridos
após
o casamento serão de propriedade comum ao casal,
ficando os bens existentes antes do casamento de propriedade exclusiva
de cada um, bem como os bens recebidos por herança ou doação.
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Regime
de Comunhão de Bens; os bens do casal integram um patrimônio único
a partir do casamento.
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Regime de Separação de Bens; os bens
de cada um não integram o patrimônio do
casal.
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Existe dois processos de casamento: um
civil e um religioso. Para cada um destes é necessário
uma documentação especifica. São estas:
Casamento civil
Antes de dar entrada na documentação do
casamento civil, os noivos devem conversar sobre o regime
de bens que será adotado. Estes podem ser:
-
Regime de bens parcial: neste
caso cada um dos cônjuges
mantém
as propriedades adquiridas antes de casamento.
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Regime de comunhão
universal dos bens: neste caso os cônjuges
irão dividir todas as propriedades adquiridas antes
e após o
casamento. Neste caso os noivos deverão ir ao Tabelião
de notas que lavrará uma escritura de pacto antenupcial,
onde esta deverá ser
anexada aos documentos que serão entregues no cartório.
-
Regime
de separação de bens: neste caso a mulher é obrigada,
legalmente, a contribuir com as despesas do casal. Também
será necessária
a ida dos noivos ao Tabelião de notas para lavrar uma
escritura de pacto antenupcial, onde esta deverá ser
anexada aos documentos que serão
entregues no cartório.
Outro assunto que deverá ser tratado com os noivos,
antes de dar entrada da documentação civil, é sobre
a alteração do nome da noiva, pois desde
a aprovação da lei do divórcio, a
mulher pode optar se quer ou não usar o sobrenome
do marido após o casamento.
Abaixo estão listados os documentos necessários
para o casamento civil, para diversos casos:
Os noivos são maiores de 21 anos
Um dos dois deve procurar a circunscrição
do seu bairro, com os seguintes documentos:
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Formulário de casamento
civil (comprar em papelaria) e levar preenchido,
inclusive com as assinaturas autenticadas.
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Cópia autenticada da certidão
de nascimento dos noivos, com firma reconhecida.
-
Cópia autenticada
da carteira de identidade dos noivos.
-
Cópia de um comprovante de residência
dos noivos.
-
Cópia da carteira
de identidade dos padrinhos (estes padrinhos
devem ser maiores de 21 anos).
Os noivos são menores de 21 anos
Neste caso os noivos deverão ir a circunscrição
acompanhados dos pais ou responsáveis, com cópias
autenticadas das respectivas carteiras de identidade. Se
a noiva for menor de 16 anos e/ou o noivo menor de 18 anos,
além da autorização dos pais ou responsáveis,
só poderão casar com uma autorização
judicial.
Os noivos são divorciados
Neste caso os noivos deverão levar uma cópia
autenticada da certidão de casamento anterior e
da averbação do divórcio.
Os noivos são viúvos
Neste caso os noivos deverão levar uma cópia
autenticada da certidão de casamento anterior e
da certidão de óbito do cônjuge.
Casamento religioso
Para a realização do casamento religioso é necessário
que os noivos sejam batizados. Caso não sejam, devem
procurar a paróquia de seu bairro seis meses antes
do casamento para poderem ser batizados.
Também é necessário que os noivos
façam o curso de noivos. Para isso é necessário
que um dos dois procure a paróquia de um dos bairros
e se informe sobre as datas destes cursos, para que vocês
possam se programar.
Os noivos devem procurar a paróquia de um dos bairros
que residem ou de onde será realizada o casamento,
com os seguintes documentos:
- Certidão de batismo atualizada dos noivos.
- Comprovante do curso de noivos.
- Cópia da carteira de identidade dos noivos.
- Cópia da carteira de identidade dos padrinhos (estes
padrinhos devem ser maiores de 21 anos). Também é necessário
saber profissão, estado civil e endereço
dos mesmos.
- Protocolo do processo civil.
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