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De acordo com a lei, para se casar a mulher deve ter mais de 16 anos e o homem mais de 18 anos.
Mesmo assim e até os 21 anos, eles vão precisar do consentimento, por escrito, de pais ou curadores.
Uma menina, tutores menor de 16 anos e um rapaz menor de 18 anos só se casarão mediante a autorização judicial (apenas o consentimento dos pais não basta).

 



 

No Brasil existem três tipos de união formal, a partir da instituição da Lei do Divórcio em 1977, Lei n.º 6.515, o regime automático e o da Comunhão Parcial de Bens. Para que os noivos casem sob outros regimes, estes deverão celebrar um pacto ante-nupcial diante do Cartório de Notas.

  • Regime de Comunhão Parcial de Bens; os bens adquiridos após o casamento serão de propriedade comum ao casal, ficando os bens existentes antes do casamento de propriedade exclusiva de cada um, bem como os bens recebidos por herança ou doação.
  • Regime de Comunhão de Bens; os bens do casal integram um patrimônio único a partir do casamento.
  • Regime de Separação de Bens; os bens de cada um não integram o patrimônio do casal.
 

 

Existe dois processos de casamento: um civil e um religioso. Para cada um destes é necessário uma documentação especifica. São estas:

 

Casamento civil

Antes de dar entrada na documentação do casamento civil, os noivos devem conversar sobre o regime de bens que será adotado. Estes podem ser:

  • Regime de bens parcial: neste caso cada um dos cônjuges mantém as propriedades adquiridas antes de casamento.
     
  • Regime de comunhão universal dos bens: neste caso os cônjuges irão dividir todas as propriedades adquiridas antes e após o casamento. Neste caso os noivos deverão ir ao Tabelião de notas que lavrará uma escritura de pacto antenupcial, onde esta deverá ser anexada aos documentos que serão entregues no cartório.
     
  • Regime de separação de bens: neste caso a mulher é obrigada, legalmente, a contribuir com as despesas do casal. Também será necessária a ida dos noivos ao Tabelião de notas para lavrar uma escritura de pacto antenupcial, onde esta deverá ser anexada aos documentos que serão entregues no cartório.

Outro assunto que deverá ser tratado com os noivos, antes de dar entrada da documentação civil, é sobre a alteração do nome da noiva, pois desde a aprovação da lei do divórcio, a mulher pode optar se quer ou não usar o sobrenome do marido após o casamento.

Abaixo estão listados os documentos necessários para o casamento civil, para diversos casos:

Os noivos são maiores de 21 anos

Um dos dois deve procurar a circunscrição do seu bairro, com os seguintes documentos:

  1. Formulário de casamento civil (comprar em papelaria) e levar preenchido, inclusive com as assinaturas autenticadas.
  2. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos, com firma reconhecida.
  3. Cópia autenticada da carteira de identidade dos noivos.
  4. Cópia de um comprovante de residência dos noivos.
  5. Cópia da carteira de identidade dos padrinhos (estes padrinhos devem ser maiores de 21 anos).

Os noivos são menores de 21 anos

Neste caso os noivos deverão ir a circunscrição acompanhados dos pais ou responsáveis, com cópias autenticadas das respectivas carteiras de identidade. Se a noiva for menor de 16 anos e/ou o noivo menor de 18 anos, além da autorização dos pais ou responsáveis, só poderão casar com uma autorização judicial.

Os noivos são divorciados

Neste caso os noivos deverão levar uma cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Os noivos são viúvos

Neste caso os noivos deverão levar uma cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.

 

Casamento religioso

Para a realização do casamento religioso é necessário que os noivos sejam batizados. Caso não sejam, devem procurar a paróquia de seu bairro seis meses antes do casamento para poderem ser batizados.
Também é necessário que os noivos façam o curso de noivos. Para isso é necessário que um dos dois procure a paróquia de um dos bairros e se informe sobre as datas destes cursos, para que vocês possam se programar.

Os noivos devem procurar a paróquia de um dos bairros que residem ou de onde será realizada o casamento, com os seguintes documentos:

  1. Certidão de batismo atualizada dos noivos.
  2. Comprovante do curso de noivos.
  3. Cópia da carteira de identidade dos noivos.
  4. Cópia da carteira de identidade dos padrinhos (estes padrinhos devem ser maiores de 21 anos). Também é necessário saber profissão, estado civil e endereço dos mesmos.
  5. Protocolo do processo civil.

 

 
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